Ao julgar inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei 9.279/96, em sessão histórica realizada na última quinta-feira, 06, o STF sepultou definitivamente a figura distorcida da extensão de patentes que figurava na legislação brasileira.
Ao julgar inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei 9.279/96, em sessão histórica realizada na última quinta-feira, 06, o STF sepultou definitivamente a figura distorcida da extensão de patentes que figurava na legislação brasileira.